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.:. Informações Gerais  
   
 
 
As empresas de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro operam sob o regime de permissão, ou seja, toda a nossa operação é regulamentada por Leis, Decretos e Portarias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria de Transportes. Sendo assim, a implantação da Bilhetagem Eletrônica foi definida pela Lei 3167/00 de 30/04/01 e pelo Decreto 19.936 de 22/05/2001.

- Os usuários beneficiários das gratuidades deverão apresentar seu Rio Card em nossos ônibus para continuar assegurando seus direitos. (Artigo 12)

- Não se preocupe, nossos Cobradores permanecerão em seus empregos.(Artigo 13)

- A 1ª via do Rio Card é gratuita e de responsabilidade do Rio Ônibus. (Artigo 15)

- A 2ª via do Rio Card é paga. (Artigo 15, parágrafo 2º)

- Para os Idosos e as Pessoas Portadoras de Deficiência não há limite de viagens. (Decreto Nº 19.936 de 22/05/2001, Capitulo II Artigo 8)

- Os Estudantes receberão mensalmente 156 passagens, assegurando sua gratuidade quando uniformizados nos dias de aula. (Decreto Nº 19.936 de 22/05/2001, Capitulo II Artigo 9 e Parágrafo único)