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- Os usuários beneficiários das gratuidades deverão apresentar seu Rio Card em nossos ônibus para continuar assegurando seus direitos. (Artigo 12) - Não se preocupe, nossos Cobradores permanecerão em seus empregos.(Artigo 13) - A 1ª via do Rio Card é gratuita e de responsabilidade do Rio Ônibus. (Artigo 15) - A 2ª via do Rio Card é paga. (Artigo 15, parágrafo 2º) - Para os Idosos e as Pessoas Portadoras de Deficiência não há limite de viagens. (Decreto Nº 19.936 de 22/05/2001, Capitulo II Artigo 8) - Os Estudantes receberão mensalmente 156 passagens, assegurando
sua gratuidade quando uniformizados nos dias de aula. (Decreto Nº
19.936 de 22/05/2001, Capitulo II Artigo 9 e Parágrafo único) |