O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.

Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.

1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.


"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho

V - associação de duas ou mais deficiências;

VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;

VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;

VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento descrito no caput, acrescido das seguintes informações:

a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);

b) caracterização da perda de funcionalidade;

c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;

d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;

e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.

Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."

2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:

  • Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
  • CPF (se possuir);
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
  • O laudo médico para ser aceito deve:
  • a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
  • Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.

Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre:

Endereço Bairro Telefone
- Rua General Sampaio, 74 Caju 3895-8668
- Rua da Alfândega, 114 - ao lado da Casas Bahia Centro 2224-8067
- R. Ebroíno Uruguai, 251 Morro da Providência 2213-2531
- R. Ambiré Cavalcante, 95 - entrar na rua da Sendas Rio Comprido 2293-3399 / 2293-3410
- Pç. Marechal Hermes, 02 Santo Cristo 2213-2537
- Rua Projetada s/n - Morro do Tuiuti São Cristovão 3895-8669
- Av. Bartolomeu Gusmão, 1100 São Cristovão 3234-1717
- R. Caçapava, 305 Andaraí 2268-8371
- Rua São Clemente, 312 Botafogo 2535-4466
- Rua Saint Roman, 172 (próximo ao Cantagalo) Copacabana 3111-2480
- R. São Salvador, 56 Laranjeiras 2205-4196
- Av. Niemeyer,776 - 9º andar São Conrado 3111-1082
- R. Desembargador Isidro, 48 fundos Tijuca 2268-7115
- R. Visconde de Santa Isabel, 412 Vila Isabel 3278-6441
- R. Maria de Fátima, 61 - Creche Tia Ruth (perto do Nova America) Del Castilho 3278-5310
- Dr. Leal, 706 - 1 º andar Engenho de Dentro 3273-0374
- R. Conselheiro Ferraz, 54 Lins 3278-6295
- R. da Regeneração, 654 - passarela 9, em frente ao Bob´s Bonsucesso / Av Brasil 3867-4854 / 2573-1114
- Av. Dr. Chagas Freitas, 1900 (Parque Royal) Ilha do Governador 3393-9928
- Est. Dos Maracajás, 973 Ilha do Governador 3393-3058
- Rua Dr. Antonio de Albuquerque s/n Jardim América 2475-5100
- Av. dos Democráticos, 646 Manguinhos 2293-4292
- R. Taperoá, 308 Penha 3887-2109
- Parque Ary Barroso (Viaduto da Penha) Penha 2560-2910
- R. Professor Lacet, 57 Ramos 2573-2176
- R.Capitão Aliatar Martins,211 ( próx. à Pç Dalva de Oliveira - antiga LBA ) Irajá 3013-4632
- R. Carvalho de Souza, 274 Madureira 3018- 3724
- R. Guarama, s/n (Perto da 40ª DP) Rocha Miranda 2475-5103
- R. Noruega, 21 Costa Barros 2407-2262
- R. Nei Vidal, 43 Guadalupe 3018-6259
- Rua Sargento de Milícia, s / nº, em frente à Delegacia e ao Fórum Pavuna
- R. Edgard Werneck, 1565 Cidade de Deus 3342-7920
- Praça Barão da Taquara, 9 Praça Seca 3017-2859
- Pç do Pinheiro, s/n Rio das Pedras 2447-1353
- Estrada dos Bandeirantes, 11.127 (Conj. César Maia) Vargem Pequena 2408-0224
- R. Professor Plínio Olinto/ Tv. Esperança, s/n Bangu 3463-1724
- R. Rangel Pestana, 510 Bangu 3463-7211
- R. Três Marias, s/n - Catiri Bangu 3424-2940
- R. Silva Cardoso, 349 Bangu 3463-7826
- R. Santa Cecilia, 984 (Subprefeitura) Bangu 3463-8333
- Rua Fonseca, 240, 2º pavimento - Shopping Bangu - DENTRO DO RIO POU TEMPOPOUPA TEMPO Bangu 3107-7092
- R. Dona Olimpia, 220 Realengo 3335-0541
- R. Celso Gilberto Oliveira, s/n (Rio da Prata - ponto final 918) Senador Camará 3463-7211
- Rua do Rádio, s / nº, Praça José Euzebio Campo Grande 3394-4469
- R. Olinda Eles, 470, 3º andar, rampa 4 Centro Esportivo Campo Grande 3403-5963
- Rua Guarujá, 68 (atrás da Igreja Santa Sofia) Cosmos 2415-4105
- Rua da Matriz, s/nº - Fazenda Modelo (Entrada pelo posto de saúde) Guaratiba 3108-0231
- Rua Jk, 5 - Divinéia Paciência 3292-6753
- R. Eduardo Pinto Vilar, s/n Santa Cruz 3156-9093
- R. Fernanda s/ nº Centro / Prédio da Regional Santa Cruz 2418-9350 / 3395-4410
- R. 27, s/n Conj Urucânia Santa Cruz 3157-4002
- R. Rafael Pereira, s/n - antigo Brizolinha Sepetiba Alagados 3427-9878

3º Passo:
Após 60 dias da entrada do processo na SMPD, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.