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O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - FUNLAR conscientes de suas responsabilidades sociais
para com as pessoas portadoras de deficiência,
uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede
o direito de viajar gratuitamente nos ônibus convencionais
de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus
urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro,
de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000,
em seus artigos 1º e 3º, e o Decreto 19.936/2001,
em seu art. 6º e §1º.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do
Passe Livre.
1º Passo:
· Consultar, abaixo, a lei 3167/2000 para
saber se é beneficiário ao direito da
gratuidade.
Art.17 - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente
a pessoa portadora de pelo menos uma das seguintes condições:
I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda total das possibilidades
auditivas sonoras, ou parcial, acima de cinquenta e
seis decibéis;
III - deficiência visual - acuidade visual igual
ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor
correção, ou campo visual Inferior a 20º
(tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea
de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
V - associação de duas ou mais deficiências;
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados
e hansenianos.
2º Passo:
- Caso esteja enquadrado em alguma das condições
apresentadas acima, então, dirigir-se a um
dos postos de cadastramento, conforme descrito abaixo,
munido dos seguintes documentos:
- o Documento de Identificação
(Identidade, Certidão de Nascimento ou
CPF);
- Atestado médico fornecido por instituição
Pública Municipal, Estadual,Federal ou rede
credenciada do SUS (Sistema Único de Saúde)
contendo CID-10 (código da Doença);
- Comprovante de residência.
- O Atestado para ser aceito deve: Ser
original, ou cópia autenticada;
- Ter o carimbo e assinatura do médico;
- Ser legível e ter o CID-10;
- Declarar, quando necessário, se faz
tratamento continuado.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe
Livre:
Coordenadoria Regional:
| - Praça Marechal Hermes, 02 - Santo
Cristo |
Tel: 2283-1591 |
| - Rua São Salvador, 56 -
Laranjeiras |
Tel.: 2205-0247 |
| - Rua Visconde de Santa Isabel, 34 -
Vila Isabel |
Tel.: 2576-2021 |
| - Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 -
Méier |
Tel.: 2501-0314 |
| - Rua Professor Lacet, 57 - Ramos |
Tel.: 2573-8640 |
| - Rua Barão da Taquara, 09 - Praça
Seca |
Tel.: 2452-1722 |
| - Praça José Eusébio, s/nº -
Campo Grande |
Tel.: 3394-4469 |
| - Rua Lopes Moura, 46 - Santa Cruz |
Tel.: 3395-4410 |
CEMASI's:
| - Est. dos Maracajás, 973 - Ilha do
Governador |
Tel: 3393-3058 |
| - Rua Leopoldo Bulhões, 800 - R.6
QD 6 CASA 37 - Benfica |
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| - Rua Taperoá, 308 - Bairro Caracol
- Penha |
Tel.: 3887-2109 |
| - Avenida dos Magistérios, s/nº -
Praia da Rosa |
Tel.: 3393-9928 |
| - Rua Capitão Aliatar Martins, 211
- Irajá |
Tel.: 3013-1784 |
| - Rua Nei Vidal, 43 - Guadalupe |
Tel.: 2489-4299 |
| - Rua Noruega, 21 - Costa Barros |
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| - Rua Manoel Machado, s/nº - Vaz
Lobo |
Tel.: 2489-2143 |
| - Rua da Jaqueira, 44 - Coelho Neto |
Tel.: 2471-0571 |
| - Rua Oliveira Braga, nº 211 -
Realengo |
Tel.: 2401-5507 |
| - Rua Calixto, s/nº - Deodoro |
Tel.: 2457-4193 |
| - Travessa Santa Terezinha, s/nº 1
- Vila Vintém |
Tel.: 3331-1367 |
| - Rua Celso Gilberto de Oliveira,
s/nº 1 - Praça Edson Costa - Senador Camará |
Tel.: 2404-1231 |
FUNLAR:
| - Rua Correia de Oliveira, 21 - Vila
Isabel |
Tel.: 2576-2549 |
| - Rua Carlos Boisson, s/nº - Campo
Grande |
Tel.: 2415-5864 |
3º Passo:
Após 30 dias da entrada do processo na Funlar,
entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737,
para verificar se o processo foi aprovado e agendar a
foto para a emissão do Rio Card Especial.
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