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O Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD
conscientes de suas responsabilidades sociais
para com as pessoas portadoras de deficiência,
uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede
o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais
de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus
urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro,
de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e
decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do
Passe Livre.
1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para
saber se é beneficiário ao direito da
gratuidade.
"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante
ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional
habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado,
comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário,
faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante
em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta
e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho
V - associação de duas ou mais deficiências;
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;
VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento
descrito no caput, acrescido das seguintes informações:
a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);
b) caracterização da perda de funcionalidade;
c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;
d) justificativa da necessidade de tratamento continuado,
assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;
e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima,
então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços
listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser
preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal,
estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);
Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento
para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
- Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
- CPF (se possuir);
- Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
- O laudo médico para ser aceito deve:
a) Ter o carimbo e assinatura do médico;
b) Ser legível e ter o CID-10;
c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo
de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
- Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe
Livre:
| Endereço |
Bairro |
Telefone |
| - Rua General Sampaio, 74 |
Caju |
3895-8668 |
| - Rua da Alfândega, 114 - ao lado da Casas Bahia |
Centro |
2224-8067 |
| - R. Ebroíno Uruguai, 251 |
Morro da Providência |
2213-2531 |
| - R. Ambiré Cavalcante, 95 - entrar na rua da Sendas |
Rio Comprido |
2293-3399 / 2293-3410 |
| - Pç. Marechal Hermes, 02 |
Santo Cristo |
2213-2537 |
| - Rua Projetada s/n - Morro do Tuiuti |
São Cristovão |
3895-8669 |
| - Av. Bartolomeu Gusmão, 1100 |
São Cristovão |
3234-1717 |
| - R. Caçapava, 305 |
Andaraí |
2268-8371 |
| - Rua São Clemente, 312 |
Botafogo |
2535-4466 |
| - Rua Saint Roman, 172 (próximo ao Cantagalo) |
Copacabana |
3111-2480 |
| - R. São Salvador, 56 |
Laranjeiras |
2205-4196 |
| - Av. Niemeyer,776 - 9º andar |
São Conrado |
3111-1082 |
| - R. Desembargador Isidro, 48 fundos |
Tijuca |
2268-7115 |
| - R. Visconde de Santa Isabel, 412 |
Vila Isabel |
3278-6441 |
| - R. Maria de Fátima, 61 - Creche Tia Ruth (perto do Nova America) |
Del Castilho |
3278-5310 |
| - Dr. Leal, 706 - 1 º andar |
Engenho de Dentro |
3273-0374 |
| - R. Conselheiro Ferraz, 54 |
Lins |
3278-6295 |
| - R. da Regeneração, 654 - passarela 9, em frente ao Bob´s |
Bonsucesso / Av Brasil |
3867-4854 / 2573-1114 |
| - Av. Dr. Chagas Freitas, 1900 (Parque Royal) |
Ilha do Governador |
3393-9928 |
| - Est. Dos Maracajás, 973 |
Ilha do Governador |
3393-3058 |
| - Rua Dr. Antonio de Albuquerque s/n |
Jardim América |
2475-5100 |
| - Av. dos Democráticos, 646 |
Manguinhos |
2293-4292 |
| - R. Taperoá, 308 |
Penha |
3887-2109 |
| - Parque Ary Barroso (Viaduto da Penha) |
Penha |
2560-2910 |
| - R. Professor Lacet, 57 |
Ramos |
2573-2176 |
| - R.Capitão Aliatar Martins,211 ( próx. à Pç Dalva de Oliveira - antiga LBA ) |
Irajá |
3013-4632 |
| - R. Carvalho de Souza, 274 |
Madureira |
3018- 3724 |
| - R. Guarama, s/n (Perto da 40ª DP) |
Rocha Miranda |
2475-5103 |
| - R. Noruega, 21 |
Costa Barros |
2407-2262 |
| - R. Nei Vidal, 43 |
Guadalupe |
3018-6259 |
| - Rua Sargento de Milícia, s / nº, em frente à Delegacia e ao Fórum |
Pavuna |
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| - R. Edgard Werneck, 1565 |
Cidade de Deus |
3342-7920 |
| - Praça Barão da Taquara, 9 |
Praça Seca |
3017-2859 |
| - Pç do Pinheiro, s/n |
Rio das Pedras |
2447-1353 |
| - Estrada dos Bandeirantes, 11.127 (Conj. César Maia) |
Vargem Pequena |
2408-0224 |
| - R. Professor Plínio Olinto/ Tv. Esperança, s/n |
Bangu |
3463-1724 |
| - R. Rangel Pestana, 510 |
Bangu |
3463-7211 |
| - R. Três Marias, s/n - Catiri |
Bangu |
3424-2940 |
| - R. Silva Cardoso, 349 |
Bangu |
3463-7826 |
| - R. Santa Cecilia, 984 (Subprefeitura) |
Bangu |
3463-8333 |
| - Rua Fonseca, 240, 2º pavimento - Shopping Bangu - DENTRO DO RIO POU TEMPOPOUPA TEMPO |
Bangu |
3107-7092 |
| - R. Dona Olimpia, 220 |
Realengo |
3335-0541 |
| - R. Celso Gilberto Oliveira, s/n (Rio da Prata - ponto final 918) |
Senador Camará |
3463-7211 |
| - Rua do Rádio, s / nº, Praça José Euzebio |
Campo Grande |
3394-4469 |
| - R. Olinda Eles, 470, 3º andar, rampa 4 Centro Esportivo |
Campo Grande |
3403-5963 |
| - Rua Guarujá, 68 (atrás da Igreja Santa Sofia) |
Cosmos |
2415-4105 |
| - Rua da Matriz, s/nº - Fazenda Modelo (Entrada pelo posto de saúde) |
Guaratiba |
3108-0231 |
| - Rua Jk, 5 - Divinéia |
Paciência |
3292-6753 |
| - R. Eduardo Pinto Vilar, s/n |
Santa Cruz |
3156-9093 |
| - R. Fernanda s/ nº Centro / Prédio da Regional |
Santa Cruz |
2418-9350 / 3395-4410 |
| - R. 27, s/n Conj Urucânia |
Santa Cruz |
3157-4002 |
| - R. Rafael Pereira, s/n - antigo Brizolinha |
Sepetiba Alagados |
3427-9878 |
3º Passo:
Após 60 dias da entrada do processo na SMPD, entrar em contato com a Central
Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto
para a emissão do Rio Card Especial.
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