Em relação ao teor de reportagens publicadas nos últimos dias, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) esclarece:
ALERJ
– A Lei 7.506/16, aprovada em dezembro de 2016 pela ALERJ, não beneficiou o setor de transportes com créditos expirados dos cartões RioCard. O prazo de validade de um ano dos créditos de passagem foi estabelecido em 2009, pela Lei Estadual 5.628.
– Todo e qualquer crédito – incluindo o pré-pago de telefonia, cartões de alimentação e refeição, passagens aéreas e de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional – possui prazo de validade estabelecido em lei, sendo no caso do transporte definido pela Lei Federal 11.975/09 pelo prazo de um ano.
– Em pelo menos dez julgamentos, o Judiciário do Estado do Rio validou, em decisões de 1ª ou de 2ª instâncias, que a expiração dos créditos e a destinação dos valores ao sistema de bilhetagem eletrônica da RioCard atendem aos requisitos legais.
– Assim, não há que se falar em benefício concedido pela ALERJ, ou por qualquer órgão de governo, à Fetranspor em razão da aprovação da Lei 7.506/16.
TCE
– Ao contrário do que foi publicado pela imprensa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não realizou qualquer “devassa” nas operações de empresas de ônibus, até mesmo porque o TCE fiscaliza apenas órgãos e políticas públicas.
– Em 2015, o TCE fez uma auditoria da política de Bilhete Único Intermunicipal (BUI), sistema que passa por auditorias recorrentes e regulares de grandes empresas de renome internacional. Instituído em 2010, o BUI é um benefício tarifário direto ao passageiro, com o Estado complementando parte da passagem não paga pelo usuário. O pagamento é sempre realizado após o uso do transporte, não havendo possibilidade de crédito expirado.
– O pagamento do subsídio é feito por meio de um fundo controlado pelo Governo do Estado. A dívida do Governo com as concessionárias de transporte público, por conta do atraso de repasses do subsídio, supera neste momento R$ 21 milhões.
– Apesar de todas as explicações enviadas pela Fetranspor e do amparo legal da medida, o TCE recomendou ao Estado a realização de investigação sobre a destinação dos créditos expirados do RioCard. Atualmente a matéria encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário.
A Fetranspor está permanentemente à disposição das autoridades, de órgãos de controle e fiscalização e da população para prestar todos os esclarecimentos necessários.